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Michelle dos Santos Souza
Recomendações
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14
)
Giordano Bruno Soares Roberto
Artigo ·
ano passado
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Rafael Rocha
Artigo ·
há 2 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
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Fátima Burégio
Artigo ·
há 3 anos
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Rivaldo Faleiro S Mendonça Jr
Notícia ·
há 3 anos
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André Cavalcanti
Notícia ·
há 3 anos
Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas diz que absolveria Lula
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Camila Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
[Dúvida] Tive um relacionamento de 15 anos com uma pessoa casada. Tenho algum direito sobre seus bens?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
Vamos falar de direito, de leis, etc.. Não do que cada um acha ou não. Se está certo ou não (o relacionamento) isso cabe somente a pessoa.
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Flávio Tartuce
Artigo ·
há 4 anos
Cobrança pelo despacho de bagagem em voos é claramente abusiva
COBRANÇA PELO DESPACHO DA BAGAGEM EM VOOS É CLARAMENTE ABUSIVA Flávio Tartuce [1] A Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC ) aprovou, no último dia 13 de dezembro de 2016, nova norma que regula as...
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Rafael Rocha
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Quem parece nunca perder dinheiro, mesmo em tempos de crise, são os bancos. Na verdade, quanto mais crise, mais lucros! Apesar de ter havido uma queda no primeiro trimestre, ainda assim o somatório...
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Sandra Nunes
Comentário ·
há 7 anos
Modelo da nova Ação Revisional do FGTS
Dra. Cristiane Carvalho Araújo
·
há 7 anos
Prezado Dr. André, poderia postar um Ação Revisional do FGTS, para termos como modelo.
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André Carpe Neves
Comentário ·
há 7 anos
Modelo da nova Ação Revisional do FGTS
Dra. Cristiane Carvalho Araújo
·
há 7 anos
Prezada, boa tarde!
Parabéns pela iniciativa, mas permita-me alguns comentários sobre o modelo proposto:
a) A CEF é uma pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público;
b) A ação não será uma ação de cobrança de diferença de correção monetária, pois não há diferença líquida a ser cobrada; a denominação da ação mais correta, na minha opinião, é ação revisional do FGTS. Assim foi denominada nas ações já com decisão favorável. E não é mero preciosismo, mas sim o que julgo mais correto dentro da técnica;
c) Como eu mesmo já tive a oportunidade de comentar em artigo aqui no site (http://andreneves.jusbrasil.com.br/artigos/112338826/ação-de-correção-do-fgts-cuidados-tecnicos), não se trata de pedir a condenação da CAIXA a substituir o índice de correção. A alteração do índice será declarada pelo juízo julgador, inclusive alguns entenderão que será o INPC, outro o IPCA. Ademais, se a ação se denomina Cobrança, a intenção não é determinação a alteração do índice, pois então se trataria de uma ação cominatória ou declaratória.
d) O modelo proposto tem por base as duas sentenças já divulgadas, aqui mesmo no site JusBrasil, de procedência de pedidos de revisão do FGTS. Isto está mesmo correto, mas há detalhes que julgo potencialmente determinantes do sucesso ou fracasso do pedido. Por isso é que no final do item 1, logo antes do item 2) Dos Pedidos, é que há pedido para se declarar qual índice deverá ser considerado para correção, como mencionei acima, ao invés do pedido de condenar a CAIXA a substituir o índice.
e) O pedido deve seguir o que afirma uma das sentenças: Nos eventos apurados em que houve saque, a correção dos respectivos valores e a liberação, ao autor, mediante expedição de alvará ou ao seu procurador CONFORME PODERES QUE DEVEM CONTER EXPRESSOS NO MANDATO; nos eventos em que não houve saque, a correção apurada pela substituição do índice deve ser depositada na conta vinculada.
f) Cuidado com o valor da causa, pois se ficar abaixo do mínimo que não exige a presença do advogado, alguns juízes só liberam o alvará em nome do autor.
Espero ter contribuído para o aclaramento da questão. Boa sorte aos advogados militantes!
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